top of page

PADDE

O desenvolvimento da competência digital das organizações educativas assume atualmente uma dimensão fundamental na qualidade do trabalho de ensino e aprendizagem realizado nas escolas. 

 

 

 

 

O PADDE é um documento estruturante que refletirá a visão da escola sobre o papel que pretende para a integração das tecnologias digitais na concretização do seu Projeto Educativo e para a melhoria de todo o processo educativo e organizacional, definirá o caminho e sobretudo o ritmo que a escola pretende imprimir para a integração do digital.

O PADDE trará intencionalidade, coerência, rigor e sobretudo um compromisso através de um foco na monitorização, avaliação e na procura de evidências. Trará uma visão global e articulada sobre o impacto das tecnologias digitais na vida da escola em três dimensões fundamentais: dimensão pedagógica, dimensão organizacional e dimensão tecnológica, que, no seu conjunto, permitirão uma transição digital plena.

Para saber mais ...

Todas as ações que nos propomos desenvolver têm por base quatro princípios:

  • O primeiro é que todas as ações do domínio tecnológicos que nos propomos desenvolver foram pensadas pedagogicamente. Assumimos, claramente, subjacentes a qualquer ação a desenvolver têm de estar a finalidade e os princípios pedagógicos. Se a tecnologia não enriquece o ato educativo, não deve ser utilizada. A tecnologia é sempre entendida como um importante complemento ao ato educativo presencial que o pode enriquecer, por exemplo, através do acesso a ambientes educativos e culturais diferentes que promovam uma educação de ainda maior qualidade.
     

  • O segundo princípio é que cada uma destas ações deve ser uma resposta às fragilidades identificadas no diagnóstico que efetuamos, através da aplicação dos inquéritos Check-In a docentes e da SELFIE a alunos e docentes, que nos permitiram fazer um retrato da nossa realidade enquanto escola ao nível da capacidade digital dos nossos recursos humanos e dos equipamentos e recursos de que dispomos.
     

  • O terceiro princípio é que as medidas propostas devem envolver toda a comunidade educativa para que o benefício que possa resultar do desenvolvimento deste plano seja também de todos.
     

  • Por último, atendeu-se também ao princípio da razoabilidade pois a implementação de um plano desta natureza e desta importância no contexto que atualmente as escolas vivem exige a disponibilização de recursos tecnológicos (equipamentos, capacidade da Internet, etc.) que terão obrigatoriamente de ser uma prioridade da tutela e, principalmente, tempo para que as pessoas se capacitem tecnologicamente, o que poderá não ser compatível com um período tão curto para a implementação do Plano. 
     

 No desenvolvimento deste plano, estarão envolvidos todos os alunos, docentes, não docentes e encarregados de educação. A sua coordenação e monitorização compete ao Conselho Pedagógico, estando nele representados todos os departamentos curriculares. 

bottom of page